AUTO DA POSSE DA SESMARIA DE MARTIM AFFONSO DE SOUZA

"Saibam quantos este público instrumento de posse de sesmaria dada por mandado e autoridade da justiça virem, que no anno de nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de 1573 annos, aos vinte e dois dias d'este prezente mez de novembro d'esta presente éra da banda de além d'esta cidade de São Sebastião d'esta capitania e governação e bahia d'este Rio de Janeiro, terras do Brazil, no termo d'ellas, nas terras que dizem ser escriptura e carta dada atraz, que o governador general Mem de Sá a Martim Affonso de Souza, cavalheiro da ordem de Christo, e logo aho, por este Martim Affonso, foi dito a mim público tabelião e ao porteiro mestre Vasco, e perante as testimunhas, que ao todo foram presentes, que o dito governador lhe deu de sesmaria para elle e para seis ascendentes e descendentes, ahi onde estava uma légua de terras e duas para o sertão, a qual logo começaria das barreiras vermelhas, que estão defronte d'esta dita cidade indo pelo rio e bahia correndo em comprimento da dita légua e dias para sertão a dentro conforme adoação e demarcação em elle conteúdo; pelo dito porteiro mestre Vasco, e ante mim, deu posse da dita légua de terras de comprimento, e para sertão duas léguas, conforme a dita carta, e que esta dita terra depois se demarcará com quem de direito deve fazer, porquanto o Sr. governador capitão Christovam, que de prezente está, manda metter de posse da dita terra, conteúda em a dita carta.

E logo o dito porteiro mestre Vasco, perante mim tabelião e governador e testimunhas ao diante nomeadas, metteu em mão do dito Martim Affonso de Souza terra, pedras, arêa e ramos, e lhe deu posse pessoal, actual e realmente da dita légua de terras em cumprido ao longo do dito rio e bahia, e duas para o sertão conforme a dita carta atrás, dentro do limites d'ella para elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes sem contradicção de pessoa alguma que até ahi contradisse conforme a dita carta actualmente, e o dito Martim Affonso aceitou a dita posse, e se ha por investido n'ella, tomando sobre suas mãos a terra, pedra, arêa e ramos que lhe o dito porteiro deu, e depois de os ter andou passeando pela dita terra e com as suas próprias mãos tomou por si terra, pedras, arêas e ramos, se houve por metido de posse da dita terra conteúda na dita carta, e lhe foi dada a dita posse pacificamente, do que o dito Martim Affonso de Souza requereu a mim tabelião lhe mandasse passar instrumento de posse nas costas da dita carta e dada dita terra para elle saber assim lhe fora dada a dita posse, o qual instrumento d'ella lhe passei para sua conservação e verdade da dita carta atraz de instrumento de dada atraz por verdade de despacho em ella atraz pelo dito Sr. governador, porque manda que seja o dito Martim Affonso de Souza, metido na posse da dita terra.

Testemunhas que ao dito foram presentes Miguel Barros Seabra, o dito governador e o reverendo padre Gonçalo de Oliveira, procurador do collégio d'esta cidade, aonde todos assignaram com o dito porteiro em esta dita cidade, aonde este instrumento passei aos 27 dias do mez de outubro da sobredita éra por mandado do digo governador sem causa que divida faça, e a aqui assignei de meu público signal que tal é, etc."


(MEMÓRIA HISTÓRICA E DOCUMENTADA DAS ALDEIAS DE ÍNDIOS DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO, ps. 275/281 - Joaquim Norberto de Souza Silva. Rev. Ins. Hist. Geográfico v. 17, série 3, nº 14, 2º trimestre - Ano 1854, apud COSTA ABREU, Antonio Izaias, MUNICÍPIOS E TOPÔNIMOS FLUMINENSES, Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, 1994 - transcrição literal, mantendo a grafia da época)

Quanto à divergência nas datas constantes no Auto da Posse - 22 de novembro de 1573, no preâmbulo, e 27 de outubro daquele mesmo ano, no término -, Izaias da Costa Abreu explica: a primeira data refere-se ao traslado e, a segunda, à de investidura do sesmeiro na posse da aludida gleba.



Na imagem de capa, 'Estatua de Arariboia no Morro do Moreno, Vila Velha, Espirito Santo. Década de 1970'.


ÍNDICE

Principal
Escritura de renúncia de terras
Carta de Sesmaria de Martim Affonso de Souza - Arariboia
Auto da Posse da Sesmaria
Pronunciamento da Mesa do Desembargador do Paço
Representação do Ouvidor da Comarca
Parecer do Desembargador
Despacho de Dom João VI
Alvará de Criação da Vila
Bandeira e Brasão
Carta de Lei Nº 2
Carta de Lei Nº 6
Decreto nº 93
Resolução da Mesa








Publicado em 14/08/2013

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Carta de Lei Nº 2 de 1835 Leia mais ...
Pronunciamento da Mesa do Desembargador do Paço Leia mais ...
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Escritura de Renúncia de Terras Leia mais ...
Auto da Posse da Sesmaria em 1573 Leia mais ...
Alvará de Criação da Vila em 1819 Leia mais ...