Escritura de renúncia de terras que fazem Antônio de Marins e sua mulher Isabel Velha a favor do capitão Martim Afonso de Sousa. (1568)

Saibam quantos este público instrumento de escritura de renunciação virem, que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1568 anos, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano, nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, terra desta costa do Brasil, nas pousadas de Antônio de Marins, provedor da Fazenda de El-Rei nosso senhor, nesta dita cidade, perante mim, tabelião público abaixo nomeado, e em minha presença e das testemunhas que ao todo foram presentes, e logo aí apareceu o dito Antônio de Marins e sua mulher Isabel Velha, pelos quais ambos juntamente, e cada um de por si, foi dito que eles tinham uma data de terras de sesmaria que o sr. governador Mendonça* lhes dera, a qual estava defronte da dita cidade, a qual começa a medir das primeiras barreiras vermelhas, que são da banda de além, correndo ao longo desta baía acima caminho de norte até acabar uma légua, até ao longo da baía salgada, e duas léguas para o sertão, conforme as cartas das datas das ditas terras que o dito Antônio de Marins tinha, da qual, que era deles ambos, desistem, com de fato logo desistiram, e renunciaram nas mãos do dito sr. governador Mendonça*, para que ele as possa dar a Martim Afonso do gentio desta terra, pelos muitos serviços que nisso faz ao Senhor Deus e a El-Rei nosso senhor e ao dito Martim Afonso, as quais desmembravam de si deste dia para todo o sempre, e tiravam de si toda a posse, domínio e direito que nas ditas terras tinham, para que nunca, e em nenhum tempo, eles sobreditos, nem seus herdeiros, as possam haver, nem demandar por nenhuma via que seja, com tal condição que o dito Martim Afonso, a quem assim o dito governador há por bem as dar, venham em suas pessoas,e com sua mulher e filhos, e gente, a residir e a morar neste dito rio, e sendo caso que o dito Martim Afonso não venha a morar e residir neste dito rio e capitania..., e enfadando-se de morar nas ditas terras, ou fazendo delas alguma venda, ou partido com alguma pessoa, ou pessoas, em tal caso a tal renunciação e escritura, será nenhuma, não sendo primeiro requerido o dito Antônio de Marins e sua mulher, que as querem tanto pelo tanto, e as querendo, e aceitando o tal partido, lhe ficarão as ditas terras ao dito Antônio de Marins e sua mulher como antes as tinha, aceitando a tal condição com que o dito Martim Afonso as quiser dar depois, e por de tudo o conteúdo neste instrumento de escritura de renunciação haverem por bem e serem contestes, e obrigam, por suas pessoas e bens móveis e de raiz, havidos e por haver, a cumprirem e guardarem; e eu, Pedro da Costa, como pessoa pública estipulante e aceitante, estipulei e aceitei este público instrumento em nome dos sobreditos e do dito sr. governador, e por assim em tudo haverem por bem, assinaram e mandaram, a mim tabelião, que fizesse esta escritura de renunciação, a qual, eu tabelião, a fiz e a tomei neste livro de notas, do qual mandaram dar os traslados dele por cumprirem aquela parte a que pertencer.

Testemunhas que ao todo foram presentes, Miguel Batista, Antônio Carvalho e Pedro de Seabra que assina pela dita Isabel Velha, mulher do dito Antônio de Marins, por ela ser mulher e não saber assinar. E eu, Pedro da Costa, tabelião público das notas por El-Rei nosso senhor, nesta cidade de S. Sebastião, e seus termos, que este instrumento fiz neste meu livro de notas, como dito é, onde fica assinado pelas ditas partes, e o dito sr. governador, e testemunhas, de onde este tirei na verdade sem coisa que dúvida faça, e o corrigi, conferi com o próprio e nele assinei de meu público sinal que tal é.

E eu, sobredito Pedro da Costa, tabelião que o subscrevi e assinei etc.

*É engano do escrivão. Trata-se do governador Mem de Sá, governador geral do Brasil que viera da Bahia, em auxílio de Estácio de Sá e da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, para promover a derrota e expulsão de franceses e tamoios.

in Joaquim Norberto de Sousa Silva: Memória histórica e documentada das aldeias de índios da Província do Rio de Janeiro, Parte documentada, I. Revista do IHGB, t. 17. 3ª série, nº 15, 3º trim./1854, pp301-302



ÍNDICE

Principal
Escritura de renúncia de terras
Carta de Sesmaria de Martim Affonso de Souza - Arariboia
Auto da Posse da Sesmaria
Pronunciamento da Mesa do Desembargador do Paço
Representação do Ouvidor da Comarca
Parecer do Desembargador
Despacho de Dom João VI
Alvará de Criação da Vila
Bandeira e Brasão
Carta de Lei Nº 2
Carta de Lei Nº 6
Decreto nº 93
Resolução da Mesa








Publicado em 14/08/2013

Bairros - Centro Leia mais ...
Despacho de Dom João VI Leia mais ...
Carta de Lei Nº 6 de 1835 Leia mais ...
Carta de Lei Nº 2 de 1835 Leia mais ...
Pronunciamento da Mesa do Desembargador do Paço Leia mais ...
Representação do Ouvidor da Comarca Leia mais ...
Escritura de Renúncia de Terras Leia mais ...
Auto da Posse da Sesmaria em 1573 Leia mais ...
Alvará de Criação da Vila em 1819 Leia mais ...