PRONUNCIAMENTO SOBRE A DILIGÊNCIA ORDENADA PELA MESA DO DESEMBARGADOR DO PAÇO, RELATIVA À JURISDIÇÃO DO JUIZ DE FORA
"Senhor: - a informação inclusa acerca de criação de uma Vila no Sítio de São Domingos e Praia Grande, e de um lugar de Juiz de Fora que exercite jurisdição nela, e na outra Vila confinante de Santa Maria de Marica, e acrescentada com ofício do Juiz Ordinário desta mesma Vila, no qual se declara a distância de pouco mais de seis léguas, em que fica o referido Sítio de São Domingos e Praia Grande, da Vila de Santa Maria de Marica pelo caminho do Morro da Viração, e a de sete léguas e meia pela estrada de São Gonçalo e Serra dos Cordeiros: o que parece proporcionar as duas Vilas para um lugar de Juiz de Fora. Porém V. Mag. Mandará o que for mais conveniente.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1817. - O Ouvidor da Comarca
(a) Manoel Pedro Gomes"
ÍNDICE
Principal
Escritura de renúncia de terras
Carta de Sesmaria de Martim Affonso de Souza - Arariboia
Auto da Posse da Sesmaria
Pronunciamento da Mesa do Desembargador do Paço
Representação do Ouvidor da Comarca
Parecer do Desembargador
Despacho de Dom João VI
Alvará de Criação da Vila
Bandeira e Brasão
Carta de Lei Nº 2
Carta de Lei Nº 6
Decreto nº 93
Resolução da Mesa