Perguntas Frequentes

O QUE É O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA?
O Sistema Municipal de Cultura é uma legislação que tem como finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico através de políticas públicas de cultura, assegurando o pleno exercício dos direitos artísticos-culturais. Trata-se de um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de cultura de longo prazo tendo como essência a cooperação intergovernamental e a gestão compartilhada entre a sociedade civil e o governo municipal.

O QUE É A LEI DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI (SMCN)?
A Lei nº 3182 de 18/12/2015 dispõe sobre a criação e regulamentação do SMCN, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recurso humanos, financiamento e dá outras providências. Também unificou a legislação cultural da cidade, facilitando a compreensão acerca das leis relativas as políticas públicas culturais.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI?
I - fortalecer identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação de linguagens artísticas e manifestações culturais, nos vários campos da cultura, de modo a fomentar a auto-estima da população, fortalecer seus vínculos com o município, estimular atitudes críticas e cidadãs, proporcionar conhecimento e acesso aos bens e serviços culturais;
II - articular e implementar políticas públicas de cultura que se complementem e promovam a interação da cultura com os demais setores, considerando seu papel estratégico no processo para o desenvolvimento sustentável;
III - estabelecer e implementar processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural, através de processo contínuo de gestão compartilhada;
IV - mobilizar a sociedade, mediante adoção de mecanismos que lhe permita, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação da gestão cultural;
V - estimular organização e sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades de classe atuantes na área cultural; VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado na área de promoção da cultura;
VII - criar instrumentos de gestão e avaliação de políticas públicas de cultura;
VIII - promover intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais.

QUAL É A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI?
Integram o SMCN os seguintes órgãos, instâncias e instrumentos de gestão:

I - Coordenação:
a) Secretaria Municipal das Culturas – SMC.

II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conferência Municipal de Cultura – CMC;
b) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
c) Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Niterói – CMPPCN.

III - Instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura – PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
c) Sistemas Setoriais – SIS;
d) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
e) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.



O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE NITERÓI?
O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é um órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo, que institucionaliza e organiza a relação entre a administração municipal e a sociedade civil e integra a estrutura básica do SMCN. O CMPC tem como principal atribuição, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas municipais de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
O CMPC é um órgão coletivo composto por representantes da sociedade civil e do poder público, que se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do SMCN.

QUEM PODE FAZER PARTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI?
Qualquer cidadão(ã) pode participar das reuniões do conselho, apresentar propostas e se candidatar a suas cadeiras desde que devidamente apresentados e identificados. Os(As) conselheiros(as) não recebem qualquer remuneração por suas atividade e atribuições.

QUAL É A COMPOSIÇÃO DAS CADEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI?
O poder público é representado por 15 conselheiros titulares e respectivos suplentes, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

I - O Secretário Municipal das Culturas, membro nato;
II - Subsecretaria Municipal das Culturas;
III - Subsecretaria Municipal de Planejamento Cultural;
IV - Fundação de Arte de Niterói;
V - Secretaria Executiva do Prefeito;
VI - Secretaria Municipal Planejamento, Modernização da Gestão e Controle;
VII - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
XII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Fundação de Educação de Niterói;
XIV - Niterói Empresa de Lazer e Turismo - NELTUR;
XV - Câmara Municipal de Niterói, indicado pela Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico.


A sociedade civil é representada pelas 15 Câmaras Setoriais que são compostas, cada uma, por 1 conselheiro titular e respectivo suplente, além dos membros que as compõem:
I - Câmara Setorial de Artesanato e Economia Solidária;
II - Câmara Setorial de Arte e Cultura Urbanas;
III - Câmara Setorial de Artes Visuais;
IV - Câmara Setorial de Bibliotecas, Literatura, Livro, Leitura e Arquivo; V - Câmara Setorial de Cadeia Criativa, Produção Cultural, Moda e Mercado Cultural; VI - Câmara Setorial de Audiovisual;
VII - Câmara Setorial de Culturas e Religiões Afro-indígenas, Grupos Étnicos, Comunidades Tradicionais e Capoeira;
VIII - Câmara Setorial de Carnaval e Festas Populares;
IX - Câmara Setorial de Dança;
X - Câmara Setorial de Movimentos Sociais;
XI - Câmara Setorial de Música;
XII - Câmara Setorial de Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Material e Imaterial);
XIII - Câmara Setorial de Serviços de Comunicação Social, Comunitária e Difusão Cultural e Cultura Digital;
XIV - Câmara Setorial de Teatro e Circo;
XV - Câmara Setorial de Equipamentos Privados de Cultura;


COMO SÃO ESCOLHIDOS OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA?
Os integrantes representantes da sociedade civil (um titular e seu respectivo suplente), além dos membros das câmaras setoriais, serão eleitos democraticamente, pela sociedade civil, em eleição própria convocada para esse fim.


QUAIS SÃO AS INSTÂNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
O CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Setoriais;
V - Comissões e Grupos de Trabalho.


O QUE É O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA?
O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política pública municipal de cultura.
A elaboração do Plano é de responsabilidade da SMC que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, desenvolverá o Projeto de Lei a ser submetido à aprovação do CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Os Planos devem conter:
I - diagnóstico cultural;
II - diretrizes;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - metas e ações;
V - prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
VII - indicadores de monitoramento e avaliação.


O QUE É O SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA?
O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Niterói – SIMFIC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, a saber:
I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Fundo Municipal de Cultura; e
III - Incentivo Fiscal.

O QUE É O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
O Fundo Municipal de Cultura - FMC - é um mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada e que estejam previstos no Plano Municipal de Cultura.

COMO OS PROJETOS CULTURAIS PODEM RECEBER RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
O FMC apoiará iniciativas culturais apresentadas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, exclusivamente por meio de chamadas de seleção públicas.

QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS AOS EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
Podem inscrever projetos nos editais do FMC pessoas físicas, residentes e domiciliadas, há, pelo menos, 02 (dois) anos no Município de Niterói; e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, sediadas no Município de Niterói e com atuação há mais de 02 (dois) anos.

COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
As políticas de fomento à cultura, financiadas pelo FMC, devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva, a fim de estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados pelos cidadãos, a partir da seguinte distribuição:
I - 50% livre de aplicação; e
II - 50% regionalizado igualitariamente nas 5 (cinco) regiões da Lei Orgânica do município de Niterói, com a seguinte distribuição:
a) 10% para Região Praias da Baía;
b) 10% para Região Norte;
c) 10% para Região Oceânica;
d) 10% para Região Pendotiba; e
e)10% para Região Leste.
Quando não forem apresentados projetos para atender o percentual mínimo obrigatório, o orçamento regionalizado torna-se de livre aplicação. As chamadas públicas deverão garantir bonificação de pontuação a projetos que sejam apresentados por proponentes oriundos de comunidades em situação de vulnerabilidade social.

QUEM DECIDE QUAIS PROJETOS SERÃO APOIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
Para seleção de iniciativas culturais apresentadas ao FMC fica criada a Comissão Municipal do Fundo de Cultura – CMFC, de composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil, sendo três representantes do poder público e três da sociedade civil.
A CMFC deverá dispor de pareceristas que prestarão assessoria técnica e que deverão apresentar seus pareceres para apreciação e aprovação do CMPC.
Cabe ao Secretário Municipal das Culturas a aprovação final dos projetos, fundamentando sua decisão caso esta seja diversa da manifestação da CMFC.

COMO SÃO INDICADOS OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA?
Os três membros do poder público serão indicados pela SMC.
Os três membros da sociedade civil serão escolhidos na Plenária do CMPC.
Em caso de empate na seleção, a decisão será remetida a Plenária do CMPC.
Um dos membros do poder público será designado como Secretário Executivo da CMFC.

QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA?
Os componentes da CMFC terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, os do poder público, e reeleitos, aqueles da sociedade civil, por mais um mandato.

OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA RECEBEM REMUNERAÇÃO POR SUAS ATRIBUIÇÕES?
Os membros da CMFC não receberão qualquer remuneração, seja a que título for.

QUAIS CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS APOIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
Na seleção dos projetos, a CMFC deve ter como referência o Plano Municipal de Cultura, considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo CMPC e adotar critérios objetivos.

O QUE É INCENTIVO FISCAL?
Incentivo fiscal acontece quando o poder público, no caso a Prefeitura de Niterói, abre mão da cobrança de uma parte do imposto devido pelos contribuintes para que aquele valor seja investido em uma atividade que proporcione algum bem ou melhoria para a população. A Prefeitura de Niterói entende que a Cultura é um segmento fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.

QUAIS IMPOSTOS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA FINANCIAR PROJETOS CULTURAIS PELA LEI DE INCENTIVO FISCAL?
O incentivo fiscal corresponderá à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta ei e de sua regulamentação.

O QUE É DOAÇÃO?
Doação é a transferência de recursos ao FMC ou aos proponentes para a realização de projetos culturais sem quaisquer com finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno financeiro.

O QUE É PATROCÍNIO?
Patrocínio é a transferência de recursos aos proponentes para a realização de projetos culturais com finalidades exclusivamente promocionais, publicitárias ou de retorno institucional.

QUAIS ÁREAS PODERÃO SER BENEFICIADAS PELA LEI DE INCENTIVO?
Os projetos culturais a serem beneficiados pela presente Lei deverão estar enquadrados nos seguintes eixos e áreas:
Eixo I - expressões artísticas:
a) projetos na área de artes cênicas (teatro, dança, ópera e circo), capoeira, música, folclore, literatura, livro, poesia, humanidades, moda, artesanato, audiovisual, arte digital, artes visuais, arte urbana, arte popular, artes gráficas e artes integradas;
b) outras áreas artísticas devidamente justificadas.

Eixo II - patrimônio e memória:
a) projetos na área de preservação e restauração de patrimônio histórico e cultural, material e imaterial;
b) construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas, centros culturais, casas de cultura e espaços culturais.

Eixo III - pesquisa e pensamento:
a) levantamentos, estudos, mapeamentos e pesquisas na área artística e cultural;
b) realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinado à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura.


QUEM DECIDE QUAIS PROJETOS SERÃO AUTORIZADOS A CAPTAR PATROCÍNIO PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA?
Fica criada, junto à SMC, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, à qual compete averiguar os projetos a ela apresentados, e que terá composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil, sendo três representantes do poder público e três da sociedade civil.

COMO SÃO INDICADOS OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA?
Os três membros do poder público serão indicados pela SMC.
Os três membros da sociedade civil serão escolhidos na Plenária do CMPC.


QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA?
Os componentes da CMIC terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, os do poder público, e reeleitos, aqueles da sociedade civil, por mais um mandato.

OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA RECEBEM REMUNERAÇÃO POR SUAS ATRIBUIÇÕES?
Os membros da CMIC não receberão qualquer remuneração, seja a que título for.

OS CONTRIBUINTES PODERÃO FAZER DOAÇÕES AO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA UTILIZANDO A LEI DE INCENTIVO MUNICIPAL?
Sim, As doações feitas por incentivadores em favor de projetos culturais ou do FMC poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos de ISSQN e IPTU, respeitado o limite de 20% do imposto devido.

QUAL PORCENTAGEM DOS RECURSOS INVESTIDOS NO PROJETO CULTURAL PODERÁ SER DEDUZIDA DOS VALORES DEVIDOS DE ISSQN E IPTU?
Em caso de patrocínio, 70% (setenta por cento) dos recursos investidos no projeto cultural poderão ser deduzidos pelo contribuinte incentivador dos valores devidos de ISSQN e IPTU, respeitado os 20% do imposto devido.


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